AS DIÁRIAS PODERÃO SER PAGAS DAS SEGUINTES FORMAS:
– CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR –
– A VISTA –
Terá 6% (seis porcento) de desconto, se for pagamento realizado em dinheiro, em cheque ou em transferência bancária, ou empenho semanal;
Aceitamos também cartões de DÉBITO e CRÉDITO, porem com juros da operadora, e com os seguintes descontos:
– CARTÃO DE DÉBITO –
Terá 2% (dois porcento) de desconto, se for pagamento realizado em cartão de débito.
– CARTÃO DE CRÉDITO A VISTA –
Terá 1,6% (um virgula seis porcento) de desconto, se for pagamento realizado em cartão de crédito à vista, sem parcela.
– CARTÃO DE CRÉDITO PARCELADO –
Terá 0,8% (zero virgula oito porcento) de desconto, se for pagamento realizado em cartão de crédito parcelado de 2 até máximo 12 parcelas.
– OBSERVAÇÃO –
A Lei 13.455/17, é oriunda da MP 764/16, que além de regulamentar a personalização dos preços, também revogou os artigos 36, §3, X e XI da lei 12.529/11 e artigo 39, X, do Código de Defesa do Consumidor, que proibiam a elevação dos valores cobrados por determinado produto ou serviço sem justa causa e a discriminação “por meio da fixação diferenciada de preços, ou de condições operacionais de venda ou prestação de serviços”.
– CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR –